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Tribunal manda delegado Pieroni de volta para cadeia

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, tornou sem efeito a liminar que soltou o delegado aposentado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, e determinou o seu retorno à prisão após pouco mais de um mês de liberdade. Pieroni foi condenado a 15 anos de prisão por envolvimento numa farsa que tentava provar que o juiz federal Leopoldino Marques do Amaral ainda estaria vivo.

A decisão foi proferida na segunda-feira (21) quando o magistrado revogou a liminar que havia acolhido, no dia 20 de julho, que requeria o habeas corpus ao delegado aposentado. Conforme o magistrado, ao apreciar o pedido de liminar ele realizou tão somente o controle judicial da decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, cujo teor indeferiu o pedido de suspensão de execução provisória formulado pela defesa de Pieroni.

No entanto, o juízo da 2ª Vara Criminal alegou que foi induzido em erro pela defesa de Pieroni para se pronunciar “a respeito de matéria cuja competência não lhe foi atribuída”.

Isto porque a defesa requereu em duas petições incidentais, pedidos cuja competência para apreciá-los pertenciam a juízes da 7ª Vara da Justiça Federal no que diz respeito ao mérito da prisão e a da Segunda Vara no que tange à adequação do Centro de Custódia da Capital para o cumprimento da prisão.

“Em verdade, a decisão por mim preferida nos autos apenas deveria dispor sobre a compatibilidade do Centro de Custodia da Capital para recebimento do reeducando, eis que a direção daquele estabelecimento teria informado que o recuperando Márcio Fernando de Barros Pieroni estava recolhido”, disse o juízo da 2ª Vara.

Desse modo, o magistrado da Segunda Vara Criminal entendeu que a sua decisão  no dia 17 de julho exorbitou a competência a ele atribuída o que motivou que a defesa de Pieroni recorresse ao TJ.

“Tal circunstância, certamente, foi a que deu ensejo à impetração de Habeas Corpus, pela defesa do reeducando Márcio Fernando de Barros Pieroni, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que sustentou que a negativa de suspensão da execução provisória da pena, por este juízo, violou a coisa julgada e, por isso, estava eivada de ilegalidade".

Sendo assim, o desembargador tornou sem efeito a liminar deferida anteriormente. “Ante o exposto, à vista da autodeclaração de incompetência do juízo apontado como coator, reconheço a perda superveniente do objeto, extinguindo o presente habeas corpus, sem análise de mérito. Por consequência, torno sem efeito a liminar deferida, determinando o retorno do paciente ao cárcere”.

O juiz federal Leopoldino Marques do Amaral foi encontrado morto no Paraguai, em 1999, com o corpo parcialmente carbonizado e atingido por 2 tiros na cabeça. Leopoldino havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso.

Juntamente com o empresário Josino Guimarães, seu irmão Clóves Guimarães, o agente prisional Gardel Lima e o detento Abadia Proença, Pieroni foi condenado por ter tentando manter uma farsa consistente na informação de que o juiz Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia.

Além disso, foram condenados por formação de quadrilha, denunciação caluniosa, fraude processual, interceptações telefônicas para fins não previstos em lei e violação de sepultura.

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