Foi cancelado o júri popular, marcado para ontem, do principal suspeito de envolvimento no assassinato, com quatro tiros, de Thailon Matheus Bernardi do Amaral, na rua Maravilha, no bairro Jardim Veneza. O crime ocorreu em novembro do ano passado, supostamente motivado por uma dívida de drogas e um desentendimento entre a vítima, o réu e um adolescente.
Consta no processo que a defesa e o Ministério Público insistiram na presença da mãe da vítima durante a sessão. Por tal motivo, a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, determinou a condução coercitiva dela. No entanto, a mulher não foi encontrada pelo oficial de justiça no endereço e a sessão teve que ser remarcada. O novo júri popular está marcado para o dia 5 de outubro.
Conforme Só Notícias já informou, em depoimento para a justiça, o suspeito, que tem 20 anos, alegou que nunca teve conflito com a vítima, que, no entanto, havia se desentendido com seus amigos. Ele justificou que, no dia do crime, saiu para comprar drogas em companhia de um adolescente. O menor, segundo ele, ao avistar Thailon, pediu para descer da motocicleta. Afirmou ainda que ouviu os disparos e, em seguida, o adolescente retornou para a moto e ambos foram embora.
Rosângela Zacarkim, no entanto, apesar da negativa, ao pronunciar o acusado ressaltou que “os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados nos autos, sendo a pronúncia para julgamento perante o tribunal do júri a medida cabível, haja vista que, conforme se extraiu dos depoimentos das testemunhas, a vítima, o acusado e o adolescente se desentenderam anteriormente, pelo fato de haver uma dívida proveniente de drogas e a vítima ter emprestado um tênis do adolescente e não ter devolvido”.
Ela destacou que “a vítima recebeu um telefonema lhe chamando para ir a um determinado local e, chegando lá, no momento em que estava sozinha, o acusado e o adolescente passaram pelo local. Em seguida, ao avistar a vítima sozinha, o acusado e o adolescente Jean foram, em tese, até ela e efetuaram quatro disparos de arma de fogo”.
O réu vai responder perante aos jurados pelos crimes de homicídio qualificado (mediante recurso que dificultou defesa da vítima e motivo fútil) e facilitação à corrupção de menores.