Os trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho. Desde 2016, funcionários públicos e cidadãos que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido, de 20 dias. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.
Para usufruir do tempo extra com o filho, o servidor deve solicitar o benefício no prazo de até dois dias úteis após o nascimento. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Durante o período, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada.
O Programa Empresa Cidadã prorroga por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade. Durante o período de prorrogação, o empregado tem direito à remuneração integral.
Para que as empresas dentro do Programa Empresa Cidadã concedam o benefício, os pais devem entregar os seguintes documentos: declaração do profissional de saúde informando a participação do pai no pré-natal, em atividades educativas durante a gestação ou visita à maternidade. Também poderá ser entregue comprovante do curso on-line Pai presente: cuidado e compromisso, do Ministério da Saúde.
As empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital válido. É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão.