A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, acatou a denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual contra o caminhoneiro acusado de envolvimento no acidente que resultou na morte de Julli Cleston Almeida Pacheco, 31 anos. A colisão entre a Honda CG Titan prata, pilotada pela vítima, e o caminhão Volvo 420 vermelho, que estava parado na BR-163, próximo à avenida das Palmeiras, aconteceu em 19 de março de 2015.
A magistrada entendeu que há indícios de envolvimento do caminhoneiro no acidente. “Constato a existência de lastro probatório mínimo e a circunstância de que os fatos narrados constituem infração penal. Uma vez reunidos esses dois requisitos, a denúncia deve ser recebida, deflagrando-se a ação penal. Somente com a dilação probatória poder-se-á averiguar a real prática do fato descrito, a participação e o elemento subjetivo da ação do denunciado, bem como sua eventual adequação aos tipos em cuja sanção restou incurso”, destacou ela.
A juíza marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de fevereiro. Na ocasião, serão ouvidos o acusado e testemunhas de acusação e defesa. O caminhoneiro responde por homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor.
Julli Cleston morreu na hora. Uma criança que estava na garupa da moto ficou ferida e foi encaminhada para o Hospital Regional. Ela sobreviveu ao acidente. O caminhoneiro, conforme consta no boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, teria explicado que saiu de Nova Santa Helena, sentido a Sorriso e, por várias vezes, o veículo havia apresentado problemas. Ao chegar em Sinop, o caminhão não funcionou mais e o motorista foi obrigado a parar na rodovia, quando o motociclista, que seguia no mesmo sentido, colidiu na parte traseira.
Julli Cleston foi sepultado em Sinop.