O Procon Estadual, em operação conjunta com o Ministério Público (MP) e a comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), fiscalizou o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado em Várzea Grande, ontem. Conforme o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo, foram constatadas algumas irregularidades.
Não mantém afixado, em suas dependências cartaz ou outro informativo contendo o nome, endereço e telefone do Procon: uma empresa aérea; não mantém afixado em pontos de ampla visibilidade, no estabelecimento, de forma clara e ostensiva, cartazes ou similares com avisos sobre a proibição de fumar no local, e os telefones e endereços dos órgãos de fiscalização: quatro empresas aéreas.
Não disponibiliza no local físico de vendas de passagens aéreas localizado no Aeroporto Internacional Marecchal Rondon, de Várzea Grande, informações claras sobre todos os seus serviços oferecidos, o valor das passagens aéreas e as respectivas regras aplicáveis, de forma a permitir imediata e fácil compreensão ao público consumidor: as quatro empresas.
Não informa de forma prévia, clara e ostensiva aos consumidores os critérios adotados para restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave ou os procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões: três empresas.
Foram constatadas, ainda, pelos fiscais de Defesa do Consumidor valores diferentes para a contratação de despacho de bagagem feito pelos meios digitais (app, site, móbile, web site e totem de autoatendimento) e na loja física. Após o recebimento do auto de infração, as empresas autuadas terão o prazo de dez dias para fazer sua defesa junto ao Procon, estando sujeitas a multas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que podem chegar a nove milhões, explica Ivo Firmo.
O objetivo foi verificar o cumprimento dos direitos dos consumidores, especialmente quanto ao direito à informação e ao despacho de bagagem, conforme definido na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou em vigor no dia 14 de março.