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MP notifica Estado para realize atendimento hospitalar diferenciado às vítimas de violência sexual

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, notificou as Secretarias de Estado de Saúde e Segurança Pública de Mato Grosso para que, no prazo máximo de 150 dias, realizem todas as providências necessárias para implantar, no âmbito do Estado, a portaria interdisciplinar Nº 288/2015, a qual estabelece, entre outros pontos, que as unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem a coleta de informações e de vestígios de vítimas de violência sexual.

A medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que ela seja submetida a vários procedimentos, prolongando o sofrimento. Os exames devem ser feitos em estabelecimentos hospitalares, classificados como serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual. Na mesma portaria está estabelecido os critérios para que a rede pública faça a habilitação dos serviços.

As unidades habilitadas poderão realizar o registro de informações em ficha de atendimento multiprofissional até a coleta e armazenamento provisório do material para possíveis encaminhamentos legais.

Conforme a portaria, os atendimentos devem acontecer 24 horas por dia, durante toda a semana, incluindo sábados e domingos, em locais específicos e reservados para acolhimento, registro de informações e coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios. O objetivo é tornar o atendimento mais humanizado e eficaz, evitando, assim, a revitimização e reduzindo a exposição da pessoa que sofreu a violência, além de oferecer às autoridades policiais elementos que identifiquem os autores da violência e comprovem o ato.

As vítimas de violência hoje precisam percorrer um longo caminho para conseguir atendimento. Após o registro do Boletim de Ocorrência elas são encaminhadas ao Instituto Médico Legal (IML), onde está instalado, desde 2006, o Núcleo de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (NAVVS). Quando chegam ao local elas recebem acolhimento psicossocial e são informadas sobre os procedimentos aos quais serão submetidas e, em seguida, encaminhadas para a perícia médica. Os plantões, porém, não contam com funcionários do Serviço Social e de Psicologia para atender, com isso, as vítimas acabam sendo encaminhadas diretamente para o médico.

“O trabalho pericial e investigativo do IML só ocorre sob requisição da autoridade competente, geralmente um delegado de Polícia. Quando o atendimento é realizado, se necessário a equipe do NAVVS encaminha para a rede de serviços: CAPSI, CRAS, CREAS, CEM, HUJM e Policlínicas”, relata o promotor de Justiça, Alexandre Guedes.

Quando a violência ocorre no prazo de 72 horas, o NAVVS oriente que a vítima busque atendimento no Hospital Universitário Júlio Muller, onde é possível intervir com prevenção, profilaxia, exames e, em algumas situações, interrupção de gravidez.

“Verifica-se, portanto, a necessidade do Estado de Mato Grosso se adequar as normas administrativas federais mencionadas e pertinentes, com a finalidade de aumentar a qualidade dos serviços fornecidos a essas vítimas de violência e diminuir o sofrimento imposto a elas pelas falhas dos serviços de atendimento”, destaca o promotor, na Notificação Recomendatória.

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