A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância e desproveu o recurso protocolado pelo Ministério Público do Estado (MPE) ao considerar que a prefeitura de Tapurah não cometeu improbidade administrativa ao ‘alugar’ maquinário para um fazendeiro local. A decisão foi unânime e em sintonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com o processo, o ex-secretário de Obras, Algacir Augusto Cavazzini, cedeu maquinário – caminhão-caçamba, patrola, retroescavadeira e caminhão tanque espargidor de asfalto (burro-preto) – para uso em propriedade particular. A prefeitura, a época, estava realizando obras de recuperação de estradas que ligavam o município à vila de Novo Eldorado. Na região havia um morro que prejudicava o trânsito, já que os caminhões não conseguiam transpor a subida.
Por meio de acordo verbal, o dono de uma propriedade na região ofereceu a administração pública o montante de R$ 5,5 mil para custear o combustível das máquinas, a alimentação e a mão de obra dos profissionais em troca de arrumar a estrada da propriedade. A prefeitura comprovou que gastou o montante de R$ 1.542,24 com a ação, por conseguinte não teria provocado dolo aos cofres públicos e sim uma ‘união de forças em prol da coletividade’.
Para a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip, nem sempre um ato ilegal é ímprobo. “Porque a especificidade da legislação pressupõe dano à administração. Com tais considerações, ressalta-se que não restou sobejamente comprovado. As provas produzidas não foram suficientes, mormente porque o réu ora apelado pagou a quantia de R$ 5.500,00, valor que ingressou nos cofres público à título de receita, o que corrobora a tese de ausência de dolo, logo não há que se falar em violação ao artigo 10 da Lei n.8429/92”.