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TJ determina prisão de homem que estuprou ex-esposa em Várzea Grande

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a homem acusado de estuprar, ameaçar e agredir ex-esposa no município. O HC foi impetrado após o juiz de primeira instância determinar, em caráter de urgência, a prisão preventiva do ex-marido. O caso aconteceu após uma ordem protetiva ter sido descumprida pelo acusado – que fez ameaças a vítima dentro do Fórum de Várzea Grande e precisou ser contido por policiais militares.

Os desembargadores acolheram o voto do relator, Alberto Ferreira de Souza, que defendeu a medida excepcional. Uma vez que foram “demonstrados os pressupostos [fumus comissi delicti e periculum libertatis] autorizadores da prisão preventiva, bem como indicados os fatos concretos que dão suporte à sua imposição, é de ser mantida a segregação cautelar do paciente, maiormente ante o descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima e em face de sua desaparição”.

De acordo com os autos, o acusado foi denunciado pela prática, em tese, por duas vezes, de violência doméstica e constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou atos libidinosos.

Após estes fatos no interior do lar, o juiz impetrou medidas protetivas de urgência por meio da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Todavia, em 19 de dezembro de 2016, o acusado descumpriu a medida, ao cruzar com a vítima no Fórum da Comarca de Várzea Grande e intimidá-la. “Neste entrecho, temos que o decreto cautelar não comporta a nota de ilegal, tampouco de carente de fundamentação, pois que encontra lastro em elementos idôneos que evidenciam, a latere da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, a necessidade de custódia para resguardo da ordem pública e futura aplicação da lei [art. 312, CPP], maiormente em razão da supina gravidade da facticidade noticiada quando do requerimento das medidas protetivas, oportunidade em que se constatou que ‘[…] a requerente relata fatos estarrecedores dizendo que teria sido submetida a agressões físicas com requinte de crueldade e, ainda, obrigada a manter relação sexual com o requerido contra a sua vontade, sendo, a todo o tempo, ameaçada de morte’”.

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