Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça desproveram o recurso de uma concessionária e Volkswagen do Brasil, que deverão ressarcir e indenizar por danos morais um cliente que adquiriu veículo novo com defeito de fabricação. Em primeira instância, na capital, as empresas foram condenadas a restituir o valor de R$ 120 mil pagos pela requerente referente à compra do veículo com juros e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
A cliente adquiriu um VW Passat 2.0T, em setembro de 2011, com três anos de garantia e em pouco mais de um ano de uso, o veículo apresentou diferentes defeitos, tendo a cliente recorrido à concessionária por oito vezes a fim de resolver os problemas detectados no veículo.
Dentre os defeitos listados pela cliente estão defeito no GPS e aparelho de som; barulho no painel; defeito constante no friso cromado das portas; pane no veículo que simplesmente deixou de funcionar e precisou ser guinchado até a oficina da concessionária, entre outras situações.
Segundo o desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, “em que pese o laudo pericial ter concluído que, após a realização de vários reparos, o veículo encontrava-se, naquele momento em perfeito estado de uso, essa circunstância não apaga a imprestabilidade do bem pela presença resistente de defeito de qualidade”.
A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias (1º vogal) e Nilza Maria Pôssas de Carvalho (2ª vogal).