A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim dos Santos, condenou a prestar serviços comunitários, Rinaldo Sérgio dos Santos, 38 anos, motorista responsável pela morte de Sérgio Antônio Alvisi, em setembro de 2009. O réu dirigia um GM Celta preto na estrada Adalgisa, próximo a um pesque e pague, quando atropelou Sergio, que caminhava pela via. Além dele uma adolescente também ficou ferida no acidente.
A vítima, que hoje tem 21 anos, contou, em juízo, que estava caminhando com Sérgio, que era seu padrasto, quando avistou o veículo “vindo em alta velocidade” na direção contrária. A mulher relatou que, ao lado de Sérgio, subiu em um barranco, às margens da estrada, no entanto, ainda assim acabaram atingidos pelo carro. Segundo a versão dela, o motorista chegou a parar o veículo, no entanto, deixou o local, instantes depois.
Rinaldo, em depoimento, confirmou que atropelou as vítimas, porém, afirmou que elas tentaram atravessar a estrada e “desistiram”, o que acabou o confundindo. O motorista justificou que parou o carro, contudo, muitas pessoas que chegaram ao local começaram a ameaçá-lo, “de modo que entrou no veículo e saiu”. O condutor afirmou que trafegava em velocidade média de 50 quilômetros por hora.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) emitiu laudo sobre o acidente, com base, principalmente, nos danos ocasionados no GM Celta. “Se produziram em decorrência de violência do impacto que acabou provocando ferimentos nas vítimas, suficientes para a exteriorização de sangue, conforme encontrado no veículo. Os danos encontrados, principalmente na parte superior do para-brisa e início do teto, que está caracterizado pelo aprofundamento e empenamento da peça, são compatíveis para velocidade considerável. Após atropelar as vítimas o veículo ainda se deslocou por pelo menos 30 metros, momento em que a vítima foi projetada até o local onde havia manchas de sangue do outro lado da via”, aponta o documento.
Rinaldo foi condenado a 2 anos e oito meses de detenção, no entanto, a magistrada determinou a conversão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. O motorista terá que prestar serviços comunitários uma hora por dia, em local a ser indicado pelo juízo de Execuções Penais. Ainda cabe recurso à sentença.