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Prefeitura em MT terá que indenizar em R$ 30 mil pais de garoto morto por raio

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça aumentou a indenização que a Prefeitura de General Carneiro terá de pagar aos pais de uma criança que morreu após receber a descarga elétrica de um raio. O caso ocorreu em 2006, quando um garoto de 9 anos desceu do transporte público escolar para abrir uma porteira e foi atingido pelo raio. O poder público terá de pagar a título de danos morais o montante de R$ 30 mil, além de pensão no valor de R$ 350.

Segundo entendimento da desembargadora e relatora do caso, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, a indenização não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos dos beneficiários. “A responsabilidade de indenizar está calcada na omissão do poder público que deixou de contratar um servidor para abrir e fechar as porteiras, bem como por não manter o ônibus em condições adequadas de trafegabilidade”.

O juiz de primeira instância havia estipulado a indenização no valor de R$ 10 mil, no entanto os pais da vítima discordaram da decisão e recorreram à segunda instância. Na análise do caso, os desembargadores votaram pela majoração da indenização e desproveram o recurso proposto pelos advogados da prefeitura de General Carneiro – que requeria a que a responsabilidade do município deveria ser excluída, em razão da excludente de responsabilidade, tendo em vista que o menor morreu porque foi atingido por um raio.

De acordo com o processo, o garoto de 9 anos faleceu após sofrer uma descarga elétrica quando foi abrir uma das porteiras do trajeto realizado da escola para casa. O veículo estava sendo conduzido pelo motorista da prefeitura. O transporte escolar era realizado entre o Assentamento Santa Cássia/Escola Municipal João Batista, cujo trajeto soma aproximadamente 40 quilômetros.

O trajeto percorrido na estrada de chão possuía nove porteiras, que eram abertas pelo filho do motorista, Vilmar Pereira da Silva Filho, que tinha na época dos fatos 10 anos e também estudava na mesma escola. No dia do fato o filho do motorista desceu para abrir uma das porteiras, quando o filho da autora em conjunto com outro menor (André Luiz) desceu para ajudar. Estava começando a chover, quando foram surpreendidos com um raio, que atingiu as três crianças.

Os menores foram socorridos pelo motorista que prosseguiu viagem para levá-los ao hospital mais próximo. O filho do motorista estava consciente, porém, as outras duas crianças estavam desmaiadas. Em razão da forte chuva e do estado de conservação do veículo o motorista perdeu o controle do ônibus e bateu em um trator, após esse episódio não conseguiram mais sair do local. Os menores André Luiz e Dioggo Fernandes David (filho da autora) morreram.

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