A JBS deverá pagar multa de R$ 2,1 milhões pelo descumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em janeiro de 2013. No acordo, a empresa se comprometeu a deixar de prorrogar a jornada normal de trabalho por mais de duas horas diárias, sob pena de multa, nas unidades localizadas nos municípios de Barra do Garças, Água Boa, Pedra Preta, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Cuiabá, Colíder e Diamantino.
O valor da multa diária, que na época foi estipulado em R$ 30 mil, foi corrigido pelo INPC e soma mais de R$ 40 mil. O MPT constatou o descumprimento do TAC por meio da avaliação dos cartões de ponto dos empregados e ajuizou uma ação de execução na Justiça do Trabalho. Ao receber os registros, o procurador do Trabalho, Bruno Choairy, verificou a ocorrência de irregularidades em 30% do período analisado, ou seja, em 54 de um total de 181 dias.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, deu prazo 48 horas, a partir da citação, para o frigorífico depositar a quantia.
O procurador Bruno Choairy explica que, antes do ajuizamento da ação, o MPT notificou a JBS para pagamento da multa, mas a empresa propôs o pagamento de apenas 20% do montante devido. “Em razão da reincidência da empresa no descumprimento do TAC, da proposta irrisória para quitar a multa devida e, ainda, do porte econômico da empresa, não resta outra alternativa ao MPT senão o ajuizamento da execução”.
Os limites de jornada de trabalho, fixados tanto na Constituição quanto na lei, refletem as cargas horárias definidas como máximas para preservar a higidez física e mental dos trabalhadores. O procurador do Trabalho explica que não são números lançados ao acaso, mas sim decorrentes de observações científicas sobre a saúde do trabalhador que acabam por proteger também a integridade das relações familiares e sociais.
Além disso, quando o empregador estabelece a extrapolação da jornada diária, não só prejudica a saúde dos trabalhadores como também os expõe a riscos maiores de acidentes. Estes riscos ficam potencializados quando se exige com frequência a prorrogação de jornada legal, ou, ainda, quando não se respeita o limite máximo de duas horas de prorrogação e de 10 horas diárias de serviço, como no caso da JBS. “No presente caso, nota-se que a empresa é reincidente na prática de prorrogar ilegalmente a jornada de seus empregados, exigindo a adoção de medida judicial mais incisiva. Isso com o propósito não apenas de executar o valor da multa devido, mas em especial com o objetivo de compelir a empresa ao cumprimento efetivo e completo da obrigação”, concluiu o procurador.
As informações são da assessoria de imprensa do MPT-MT.