A justiça acatou um pedido da Defensoria Pública e determinou que o governo do Estado anule a exigência de idade mínima de 21 e máxima de 45 anos para concurso de delegado, que teve o edital lançado em março deste ano. A decisão é do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, publicada na última quarta-feira. O magistrado também determinou que as inscrições, que terminaram no último dia 2, sejam reabertas por mais 15 dias.
No entendimento, o juiz aponta que os candidatos precisam ter no mínimo 21 anos no momento da posse e não durante a inscrição. Já em relação a idade máxima, ele afirma que não interfere, já que o trabalho exige mais esforço intelectual do que físico e, que essa cláusula viola a ampla acessibilidade a cargos públicos.
O pedido de anulação desses critérios foi feito pelos defensores públicos Bethânia Meneses Dias, que atua na comarca de Rondonópolis, e Jardel Mendonça Santana de Alto Araguaia, ajuizaram uma ação civil pública pedindo a nulidade dessas cláusulas.
Bethânia explicou, ao Só Notícias, que deu entrada no pedido depois que foi procurada por um interessado em se candidatar, mas que estava foram da idade máxima que é de 45 anos. Poucos dias depois o defensor de Jardel de Alto Araguaia recebeu um outro candidato que também estava fora da faixa etária estipulada. “Fazendo uma pesquisa encontrei vários outros interessados na vaga, mas que estavam excluídos pelo critério de idade, principalmente por causa da idade máxima, por isso montamos um inquérito”.
Outro lado – Só Notícias entrou em contado com a Procuradoria Geral da União (PGU), que responde pelo Estado nos casos de decisões judiciais, mas ainda não recebeu um posicionamento.