A exigência indevida de certificados ISO e da Abrafati em licitação para aquisição de material de construção civil rendeu multa de 12 UPF/MT à pregoeira da Prefeitura de Lucas do Rio Verde. A penalidade foi determinada pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, em desfavor do ex-prefeito Otaviano Olavo Pivetta e da pregoeira municipal, com base em supostas irregularidades identificadas em pregão.
A equipe de auditores da 4ª Relatoria, ao analisar o referido pregão, constatou no edital especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que configuraram restrição à competição no certame licitatório. Entre elas exigências de qualificação técnica das licitantes, como certificados ISO 9001 e ISO 1400, além do certificado da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), acarretando direcionamento para aquisição de produtos de marca específica.
Analisando as argumentações dos interessados, o relator do processo, conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, observou a procedência da RNI e constatou a manutenção das irregularidades apontadas pela equipe técnica. Porém, isentou o ex-prefeito dos apontamentos, considerando que ele não foi responsável pelo processo licitatório.
O relator determinou ainda em seu voto, seguido pelos demais membros, que a atual gestão cumpra integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.