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Liminar obriga matrículas de crianças em creches fora de critérios estabelecidos pela prefeitura de Lucas

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O juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa determinou que a prefeitura forneça vagas para crianças nas creches do município, independente dos critérios estabelecidos em uma instrução normativa, divulgada em fevereiro deste ano, pela secretaria municipal de Educação. O pedido partiu da defensoria pública, representando os pais de nove crianças e demais com faixa etária até cinco anos.

No pedido, a Defensoria Pública alegou que a instrução normativa criou critérios “inconstitucionais” ao determinar que as vagas nas creches seriam preenchidas por crianças de até três anos de idade, cujos pais estivessem empregados e a renda familiar per capita fosse inferior a R$ 500. Para a defensoria, a medida punia “crianças cujos pais se encontram desempregados ou que trabalham em casa ou de maneira autônoma” e que “tiveram cerceado seu direito à matrícula na educação infantil em creches municipais”. 

Ao analisar a solicitação, o magistrado entendeu que a instrução estabelece critérios “inferiores ao comando Constitucional para o acesso das crianças em creches e pré-escolas”  e cria “inaceitável negativa ou obstáculo do acesso do menor à educação infantil, violando diretamente a Constituição Federal”.

Segundo o juiz, a educação básica a ser fornecida pelo Poder Público é “um direito de toda e qualquer criança, sem distinção de sua condição econômica, já que qualquer diferença é constitucionalmente proibida, consubstanciando, também nesse aspecto, vício material, violando frontalmente o princípio da isonomia ou igualdade”.

Gleidson determinou que a prefeitura matricule nas creches todas as crianças que preencherem os requisitos constitucionais. Em caso de falta de vagas, deverá custear uma vaga na rede particular de ensino. O mérito da ação ainda será julgado.

Outro lado
No processo, a prefeitura alegou que as nove crianças já haviam sido “devidamente matriculadas”. Também reforçou que as famílias devem “comprovar a necessidade da vaga e a ausência de condições financeiras, de modo a priorizar o ingresso dos prioritários”. Segundo a justificativa da prefeitura, “a disponibilização de vagas em creches não é obrigatória, mas preferencial, condicionada às políticas sociais e econômicas, bem como que a instrução normativa é Constitucional”.

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