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Procon Estadual realiza fiscalização em hotéis e mercados em duas cidades mato-grossenses

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 O Procon Estadual realizou fiscalização preventiva em mercados e hotéis de Porto Alegre do Norte (1.140 km de Cuiabá) e em hotéis de Confresa (1.160 km da capital). A ação teve o objetivo de verificar a adequação dos estabelecimentos às normas de proteção e defesa do consumidor, garantindo a transparência nas relações de consumo e protegendo os consumidores contra práticas abusivas.

Segundo o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado em exercício, André Badini, foram vistoriados 21 estabelecimentos, sendo cinco hotéis e oito mercados em Porto Alegre do Norte, e oito hotéis em Confresa. Nessa primeira etapa, que tem caráter preventivo, os fiscais visitam os estabelecimentos e os notificam para que se adequem, no prazo de 30 dias, ao que é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). São verificadas, como por exemplo, a disponibilização de informações obrigatórias (proibição de fumo, telefone e endereço do Procon, preços praticados, formas de pagamento aceitas, etc.) e de exemplar do CDC, ocorrência de práticas abusivas proibidas, entre outros.

Nessa fase da fiscalização, os fornecedores também recebem orientação e podem esclarecer dúvidas. “Após o prazo do Auto de Constatação, a equipe retorna ao local e, se forem verificadas irregularidades, o estabelecimento é autuado”, explica o gerente.

Durante a vistoria, os fiscais do Procon verificaram também se os fornecedores comercializam produtos impróprios para o consumo; se disponibilizam informações sobre os tributos incidentes; se há divergência de preço entre o aferido no caixa e ofertado na gôndola; existência de produtos sem preço no espaço de vendas; se seguem os requisitos necessários em caso de precificação por código de barras; se os produtos alimentícios contêm informações obrigatórias em língua portuguesa (origem, composição, quantidade, prazo de validade e se contêm ou não glúten, tabela nutricional, entre outros).

A equipe verificou, ainda, se o estabelecimento mantém tabela de preços completa e atualizada no açougue e na padaria, se disponibilizam ao menos um cardápio em braile em lanchonete/restaurante e se garantem que menores de 18 anos não tenham acesso a bebidas alcoólicas, entre outras exigências do CDC.

Com relação à fiscalização de hotéis, também é verificado se o estabelecimento disponibiliza tabela com o valor das diárias na recepção e, ao menos um exemplar, em braile; a existência de cartazes/informativos que induzam o consumidor a erro sobre a responsabilidade do estabelecimento com relação a objetos e produtos deixados pelos consumidores nas instalações do hotel; horário de início e término da diária, que não pode ser inferior a 24 horas; se disponibiliza nos quartos a cópia do regulamento do hotel, lista de preços dos produtos do frigobar, entre outros.

Os hotéis também foram notificados a informar, no prazo de 15 dias, o preço praticado para as diárias de todos os tipos de quartos e/ou suítes para as datas de 24 a 30 de março deste ano e para o mesmo período no mês de abril. Deverão apresentar, ainda, cópia de documentos fiscais, descrevendo detalhadamente os serviços prestados e os produtos comercializados, assim como cópias de todas as fichas dos hóspedes, incluindo telefone e e-mail dos consumidores, naquele período. Os hotéis também terão de apresentar planilha de composição de preço, justificando os valores praticados, caso tenha ocorrido elevação de preços no período.

Segundo o fiscal de Defesa do Consumidor, Rogério Sena, a equipe de fiscalização recebeu várias reclamações quanto a possíveis aumentos abusivos de preços de diárias, sem aparente justa causa, em razão de eventos que ocorreriam nos municípios na semana em que houve a fiscalização. “Um consumidor reclamou que o preço da diária teria sofrido aumento de aproximadamente 600%”.

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