Reeducandos contratados pela prefeitura estão trabalhando na reforma de prédios públicos do município. O grupo de 15 recuperandos faz parte do projeto Nova Chance, uma parceria que também envolve a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Fundação Nova Chance, autarquia estadual responsável pelos projetos de ressocialização e intermediação de mão de obra de reeducandos.
Já foram reformados e ampliados diversos prédios da prefeitura como os centros de referência em assistência social (Cras e Creas), centro de convivência dos idosos, reformas de salas do antigo albergue e melhorias estruturais no aeroporto da cidade. Os reeducandos também trabalharam na limpeza e pintura das creches para o início do período letivo deste ano.
De acordo com o diretor da unidade prisional, Laércio de Campos, a parceria com o município vem possibilitando que mais reeducandos sejam inseridos no projeto Nova Chance, permitindo a eles uma oportunidade de trabalho e remição na pena. “A parceria vem dando certo e cinco reeducandos que receberam o alvará foram contratados pela prefeitura”, explicou o diretor, acrescentando que o projeto entrou no terceiro ano.
Nas atividades sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura de Alta Floresta, os reeducandos trabalham em serviços urbanos, como a instalação de meio-fio em vias públicas de diversos bairros, Avenida do Aeroporto e no acesso à MT-208.
Outros serviços que contaram com a mão de obra dos recuperandos foi a retomada da construção de posto de saúde no Jardim Guaraná, que estava abandonado há vários anos.
Os reeducandos que trabalham contratados pela Prefeitura de Alta Floresta recebem um salário mínimo como pagamento, além de alimentação e transporte.
Pela Lei de Execuções Penais (LEP), a cada três dias trabalhados o preso tem direito a um dia de redução na pena que cumpre, informações que são remetidas ao juiz responsável e a quem cabe homologar essa atividade. A LEP prevê ainda ao contratante da mão de obra de reeducandos a isenção de encargos trabalhistas, como por exemplo: a CLT não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto. O empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cabe a quem contrata também garantir alimentação, transporte e remuneração, que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo.