A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, negou o pedido de liberdade formulado por um dos envolvidos no latrocínio de Jorge Roberto da Silva Soares, 45 anos. O crime ocorreu em janeiro, em uma residência, no Jardim das Acácias. Além do roubo seguido de morte, o acusado também responde por tentativa de latrocínio e corrupção de menores.
A defesa alegou ausência de “circunstâncias previstas para a manutenção da prisão cautelar” e justificou que o réu possui “os requisitos para responder ao processo em liberdade”. Para a magistrada, no entanto, não foram apresentados “elementos novos a autorizar o acolhimento do pleito, hábeis a modificar a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, por estarem presentes as circunstâncias autorizadoras”.
Débora destacou que a manutenção da prisão encontra fundamento na “garantia da ordem pública”, por se tratar de “situação de reiteração criminosa, uma vez que o acusado é reincidente e responde a ação pela prática de tráfico de entorpecentes (comarca de Itaúba)”. Ela também citou o “modus operandi” do latrocínio “em concurso de agentes e mediante corrupção dos menores elemento que denota a sua periculosidade acentuada e reforça a necessidade da manutenção da sua constrição cautelar”.
Em fevereiro, Débora havia decretado a prisão preventiva do acusado e levou em consideração o depoimento de um adolescente que se apresentou à polícia e confessou envolvimento no crime. Segundo Débora, ele “esclareceu a dinâmica dos fatos e delatou a participação do indiciado, estando preenchidos os requisitos da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria pelos elementos probantes coligidos durante a investigação policial”.
Conforme Só Notícias já informou, o menor de 16 anos se apresentou, em fevereiro, acompanhado de um advogado. Ele foi encaminhado para o centro de ressocialização. A Justiça já havia deferido o pedido de internação por tempo indeterminado. Um outro adolescente chegou a ser apreendido acusado de participar do latrocínio. No entanto, com parecer favorável da Promotoria de Justiça, o juiz Cléber Luís Zeferino de Paula revogou a internação, por entender que “não ficou evidenciado” o envolvimento dele na morte de Jorge Roberto. O menor acusado de atirar na vítima continua foragido.
Três assaltantes, um deles com um revólver, entraram na casa. Três disparos foram dados pelos criminosos e Jorge Roberto foi baleado na cabeça. O sogro dele, Heitor Camargo Neto, que completou 75 anos no dia do crime, foi atingido no abdômen, mas sobreviveu.
De acordo com o boletim de ocorrência, outras cinco pessoas estavam na casa. A versão contada por testemunhas é que uma das vítimas teria se assustado com a ação dos criminosos e eles atiraram. Após os disparos, uma das vítimas entrou em luta corporal com os suspeitos e tomou a arma que era usada no crime. O revólver calibre 32 foi entregue para os policiais militares.
Jorge era ministro da Eucaristia na Igreja Católica (paróquia São Camilo e também na comunidade Santa Ana) e também ajudava em pastorais. Ainda cursava Engenharia Civil na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). Ele foi velado e sepultado em Sinop.