De modo antecipado e pioneiro, a 1ª Delegacia de Várzea Grande aplicou em um caso concreto, nesta semana, recurso argumentativo utilizando a recente Lei Federal 13.431/17. A legislação estabelece sistema de direitos e garantias a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A Lei foi aplicada em uma ocorrência registrada na última quinta-feira (06.04), no bairro Jardim Costa Verde, em Várzea Grande. Uma jovem mãe procurou a 1ª DP relatando que o filho, de 3 anos, teria sido vítima de estupro de vulnerável praticado por um vizinho de 17 anos.
Restou apurado que não houve conjunção carnal, uma vez que o agressor fugiu ao perceber a aproximação de outro vizinho que ouviu a criança gritando. A vítima recebeu apoio especializado, solicitado pela Polícia Civil.
Os policiais constataram o contexto social de vulnerabilidade e exclusão que a criança vivia e um dos investigadores chegou a comprar um calçado para a criança, que não possuía nenhum.
O delegado Bruno Lima Barcellos realizou a oitiva de testemunhas e familiares e requisitou pela inclusão do menino em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas, conforme previsão da lei 13.431/17 (artigo 21, V), publicada na quarta-feira (5), que prevê mudanças na relação de proteção e tutela de menores.
O menino foi encaminhado para uma casa-lar, de modo a impossibilitar eventual convívio ou confronto com o agressor, que é vizinho da vítima.
O artigo 21 da nova Lei estabelece que a autoridade policial requisitará ao juiz responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes. Entre elas, estão: evitar contato com a criança ou adolescente, afastamento cautelar do investigado do lar ou local de convivência, requisição de preventiva quando houver indícios de ameaça a vítima ou testemunha, solicitar atendimento socioassistencial da vítima e familiares nos atendimentos a que têm direito, e inclusão em programa de proteção e antecipação de provas.
Apesar de a Lei ter sido publicada nesta semana, todos os efeitos passam a entrar em vigor apenas um ano após a publicação. Esse período é conhecido como vacatio legis, ou vacância da lei, o prazo legal que uma legislação tem para entrar em vigor.
O delegado Bruno Lima Barcellos explica que utilizou a nova lei como recurso argumentativo para representação de medidas protetivas à criança no caso concreto do bairro Jardim Costa Verde.
“Considerando vasta previsão legal vigente que aponta prioridade, preferência e brevidade no atendimento a crianças e adolescentes, e ainda em um amplo arcabouço jurídico de tutela de crianças e adolescentes, optamos por realizar representação do caso em tela utilizando na argumentação os artigos 13 e 21 da Lei 13.431, recém-publicada, em razão da relevância da matéria”, ressalta.
Por se tratar de ato infracional, as investigações serão ultimadas pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA). A delegada regional de Várzea Grande, Daniela Silveira Maidel, acompanhou de perto o desenrolar dos fatos investigativos, considerando relevante a atuação da Delegacia, na tutela do interesse superior da criança vítima, de forma célere e articulada com as demais instituições de proteção.