A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância proferida pela 2ª Vara da Comarca de Sorriso contra uma empresa de telefonia e uma empresa de telecomunicações determinando o pagamento da indenização de R$ 150 mil a título de danos morais para um escritório de advocacia, em Sorriso. Segundo consta nos autos da apelação, funcionários terceirizados da empresa teriam instalado grampos ilegais nos telefones do escritório.
Segundo o entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Rocha, a empresa de telefonia também foi condenada porque contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida em que ficou comprovado a falha na prestação de serviço e a demostrada fragilidade do sistema que permitiu livre acesso de terceiros a gravações ilegais.
“O fato do suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade”, destacou o relator.
A empresa ainda pode recorrer.
(Atualizada às 17h15)