PUBLICIDADE

Empregado que mandou dados sigilosos da empresa consegue reverter demissão de justa causa em MT

PUBLICIDADE

Após mandar para o próprio e-mail informações sigilosas do local de trabalho, um empregado da maior empresa de assistência médica de Mato Grosso foi mandado embora por justa causa. A decisão, no entanto, foi revertida pela 5ª Vara trabalhista de Cuiabá por entender que, apesar da atitude suspeita, o conteúdo enviado não foi divulgado a terceiros.

O trabalhador atuou como agente de atendimento por cerca de um ano na empresa, quando seus superiores descobriram que ele mandava para si e-mails com os dados sigilosos. Tal conduta, segundo o empregador, caracterizou falta grave, capaz de dar ensejo à justa causa. Em sua defesa no processo que tramita na justiça ele alegou, todavia, que apesar de guardar os documentos, não repassou as informações a ninguém.

Conforme explicou em sua decisão a juíza Eleonora Lacerda, da 5ª Vara do Trabalho da Capital, a justa causa é uma penalidade aplicada por atos que impedem a continuidade do emprego e todas as suas possibilidades de aplicação estão previstas na CLT.  Segundo ela, além da pena implicar na extinção da relação de emprego ela impede, também, o saque do FGTS, a habilitação no seguro desemprego, bem como retira o direito do trabalhador ao aviso prévio, 13 salário e férias proporcionais.

Apesar da violação do sigilo profissional estar previsto neste rol, a ação do trabalhador não pode ser enquadrada neste item, destacou a juíza, haja vista que essa infração pressupõe necessariamente a divulgação de informações do empregado a pessoa estranha à relação contratual.  “A despeito de se tratar de conduta censurável, esse fato, por si só, não caracteriza violação a sigilo, já que o empregado tinha acesso a informações”, explicou a magistrada.

A empresa argumentou ainda que a informações obtidas pelo autor "poderiam ser utilizadas para prejudicá-la ou para causar danos a alguém". Todavia, não afirmou ou comprovou que isso tenha ocorrido e sequer alegou que tais informações tenham sido repassadas a terceiros não autorizados.

No processo, o trabalhador ainda pediu danos morais pela demissão por justa causa, o que lhe foi negado pela justiça. Segundo ele, a acusação de ter praticado falta grave lhe causou lesão aos direitos de personalidade.

A juíza Eleonora explicou que, neste caso, embora a empresa tenha considerado a justa causa, não houve abuso de direito ou prática de ato ilícito por parte dela.  Isso porque apenas interpretou o "duvidoso" comportamento do autor como infração à cláusula de confidencialidade e também ao dever de sigilo ao qual, regra geral, está presente nos contratos de trabalho. Cabe recurso da decisão.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Boletim aponta 39 mortes por dengue em Mato Grosso e 12 por chikungunya

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria estadual de...

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...
PUBLICIDADE