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Conselho de Arquitetura do Estado encaminha denúncia de registro falso ao MPF

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU-MT) encaminhou ao Ministério Público Federal uma denúncia de tentativa de registro com o uso de certificado de conclusão falsificado. A situação irregular foi detectada no final do ano passado durante o processo de análise de solicitação de registro ao conselho.

Atualmente são solicitados alguns documentos para dar início no processo de solicitação do registro profissional, entre eles está a carteira de Identidade; CPF; portaria de reconhecimento do curso; comprovante de residência; prova de regularidade com a Justiça Eleitoral; histórico escolar do 3º grau e diploma ou certificado de conclusão do curso. Após o envio dos documentos solicitados, o atendimento realiza uma avaliação inicial para dar continuidade ao processo para a Comissão Ensino e Formação.

Neste caso específico o atendimento do CAU-MT encontrou irregularidades ao cruzar os dados do documento encaminhado, com informações enviados pela universidade. Esse cruzamento ocorre com a comparação das listas de formandos enviado pela instituição, com o nome do requerente. Após notar a divergência de dados o Conselho entrou em contato com a Universidade para obter mais informações sobre a solicitante.

A universidade informou que a acadêmica se encontrava matriculada na instituição, mas que não havia colado grau, visto que não cumpriu o quadro de disciplinas existentes no curso. A fim de esclarecer qualquer dúvida, o conselho encaminhou ainda uma cópia do diploma apresentado pelo requerente para uma nova análise, e foi constatado que o diploma não foi expedido pela instituição. Sendo assim, o requerimento de registro profissional foi indeferido pela Comissão de Ensino e Formação Profissional do CAU-MT.

"Encaminhamos o diploma apresentado à universidade e ela nos confirmou que não o havia expedido. Oficiar o Ministério Público Federal, informando o ocorrido, foi uma das primeiras providências que nos veio à mente. O CAU/MT não poderia ficar inerte diante desta situação, uma vez que a apresentação de documento falso constitui crime previsto no art. 304 do Código Penal. Ficar calado seria o mesmo que colaborar com o crime”, afirmou a advogada do conselho, Thamara Thaliery.

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