A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) alerta aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente que o prazo para pedido de isenção da contribuição sindical anual obrigatória vai até o dia três de março.
Para solicitar a isenção o servidor deve protocolar o requerimento com a cópia da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) e do comprovante de pagamento. Terão direito à isenção, profissionais que comprovarem o recolhimento da contribuição sindical anual referente ao ano em exercício unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça efetivamente, no âmbito da administração pública.
Os servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estão quites com a anuidade também poderão solicitar a isenção do desconto em folha de pagamento desde que comprovem a quitação integral da anuidade do ano corrente ou ano anterior. O comprovante de parcelamento da anuidade do ano corrente não dá direito à isenção.
Vale destacar que o simples fato do servidor pagar a mensalidade ao sindicato de sua profissão não o isenta da contribuição sindical obrigatória, pois a primeira é paga pelo fato do servidor ser associado ao sindicato enquanto a segunda é por determinação legal. Da mesma forma, o pagamento da anuidade aos conselhos de classe não dá direito a isenção, com exceção da OAB que tem previsão legal.
Os servidores aposentados, os pensionistas e os militares não necessitam fazer o requerimento, pois estão isentos automaticamente.
O desconto automático em folha de pagamento de contribuição sindical anual obrigatória dos servidores públicos é previsto em lei e efetuado uma vez por ano, sempre na folha do mês de março, e equivale a um dia trabalhado.
A pasta orienta também a todos os servidores que antes de protocolarem o pedido de isenção leiam atentamente a Instrução Normativa nº 02/2017/SEGES que foi publicada no Diário Oficial que circulou, ontem.
As informções são da assessoria.