O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar possíveis pagamentos irregulares do Bolsa Família em Diamantino (região Médio Norte), no período entre 2013 e maio de 2016 considerando a condição econômico – financeira dos beneficiários.
O requisito para participação do programa, de acordo com decreto 5.209/94, é possuir renda mensal de até R$ 77 por pessoa – que caracteriza situação de extrema pobreza – ou entre R$ 77,01 e R$ 154,00 – situação de pobreza. Outra característica considerada pelo programa é a que define como beneficiário, toda pessoa impactada pelo programa, seja na condição de titular do benefício, ou na condição de integrante de clã familiar do titular do benefício, sendo recebedor, exclusivamente a pessoa a quem efetivamente é paga a parcela mensal do benefício.
Conforme o inquérito instaurado pelo MPF e as vedações previstas no regulamento do PBF, certos perfis de beneficiários caracterizam fraudes, como servidor público, pelo fato de que a remuneração a indivíduos nessa condição é superior a um salário mínimo, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
São também indícios de fraudes pagamento a pessoas falecidas, recebedor do benefício ser proprietário ou responsável por mais de uma empresa, além de beneficiário ou recebedor ser doador de campanha, em especial quando o valor doado é superior ao valor recebido a título de benefício vinculado ao PBF.
Dessa forma, na portaria de instauração do inquérito consta ainda que, os recursos públicos destinados ao PBF por município são finitos, o que importa na necessidade de que as pessoas cadastradas para receberem o benefício do PBF por unidade federativa sejam de fato cumpridoras dos requisitos legais.