Fabricante e concessionária são solidariamente responsáveis por vício em veículo zero quilômetro. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Ford e de uma concessionária de Cuiabá a indenizar um cliente por danos morais, fixados em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu um Ford Fiest em 2010, logo na sequência teve que retornar à concessionária, pois, com apenas um mês de uso o carro apresentou defeito, os reparos foram insatisfatórios, fazendo com que o consumidor tivesse que retornar por diversas vezes à concessionária entre os meses de fevereiro a julho de 2011.
Ao julgar o recurso de apelação, a 2ª Câmara Cível do TJMT, registrou que “quando um consumidor se propõe a comprar um veículo zero quilômetro, desembolsando ou se endividando mais para tanto, o mínimo esperado é a segurança, conforto, de que nos anos iniciais o bem não apresentará defeitos inerentes a um veículo usado”, diz trecho do acórdão.