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Sinop: adiado julgamento da ação que investiga ex-prefeito por pintar prédios públicos com cores do partido

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Foi adiado o julgamento do recurso na ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Juarez Costa (PMDB), acusado de ter utilizado R$ 42,9 mil de recursos públicos (do qual é pedido o ressarcimento) para pintura de prédios municipais com as cores  vermelho, branco e cinza usadas pelo seu partido e também o PT (sigla aliada na primeira gestão). O recurso do Ministério Público Estadual deveria ter sido julgado na terça-feira (7), no entanto, acabou saindo da pauta. O motivo não foi informado.

A relatoria do recurso interposto pelo Ministério Público Estadual é do desembargador Luiz Carlos da Costa que deve divulgar o voto somente no dia da nova sessão, ainda sem data para ocorrer. A procuradoria Geral de Justiça do Estado já emitiu parecer favorável para que o recurso seja acatado. Com o parecer, a procuradoria reforça a argumentação do MP, que afirma que a lei municipal, criada pelo próprio Juarez, e que permite a escolha de três cores aleatórias do brasão do município, “não possui motivação válida, sendo, na verdade, lei de efeitos concretos, pois teve por objetivo apenas e tão somente, homenagear ou fazer alusão a partidos políticos, afrontando, pois, princípios da Constituição”.

Outra lei estabelece que “os prédios públicos em Sinop têm que ter, obrigatoriamente as cores branco, azul, verde e amarelo, já que, historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do Município”.

Outro lado
A prefeitura respondeu no processo, que “não houve oneração nos cofres públicos com a pintura dos prédios, uma vez que somente foram pintados apenas os prédios que havia extrema necessidade”. A justiça local julgou, por duas vezes, improcedente a denúncia do MP. “Para a publicidade traduzir promoção pessoal do gestor público, seja nos diversos âmbitos, é necessário um conjunto de simbologia e atitudes mais objetivas que identifiquem a confusão entre administração pública e administrador”, decidiu, anteriormente, o judiciário.

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