A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande deferiu liminar determinando uma empresa descontar a contribuição sindical da folha de salários dos empregados e depositar em juízo, até que a decisão final seja proferida. A decisão do juiz Marcus Oliveira atende ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Várzea Grande (SintramVG) contra a empresa, que não estava recolhendo a contribuição sindical.
O sindicato ajuizou ação com pedido para cobrar as contribuições antigas e ainda obrigar a empresa a recolher as contribuições atuais e futuras dos empregados. Segundo o sindicato, grande parte dos trabalhadores daquela empresa, que atua com comércio atacadista de cereais e leguminosas, pertence à categoria dos movimentadores de mercadoria.
Argumentou ainda que, apesar de notificada, a empresa não cumpriu com a obrigação. O SintramVG informou que possui registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para representar a categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral em Várzea Grande.
Com base no que consta do processo, o juiz entendeu razoável, nessa fase processual, determinar que a empresa recolha a contribuição sindical judicialmente, até que a decisão judicial da Justiça do Trabalho determine qual sindicato é o representante da categoria daqueles empregados. Pelo instituto da conexão, o magistrado determinou ainda que a decisão seja estendida para outros 21 processos movidos contra outras empresas que possuem o mesmo tema e tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
Os empregadores que não cumprirem a decisão estão sujeitos a multa de 50 mil reais, que será repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou associações beneficentes da cidade.