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Fica para fevereiro decisão da câmara sobre contas de ex-prefeito de Tangará da Serra

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A Câmara de Vereadores, especificamente os parlamentares que fazem parte da Comissão de Orçamento e Finanças da casa, já estão analisando as contas do Município do exercício de 2004, que receberam parecer contrário por parte do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Nesse período, o Município foi administrado pelos ex-prefeitos Jaime Luiz Muraro e Ana Monteiro de Andrade que encerrou a gestão.

Como o parecer o Tribunal foi emitido no final de novembro e a Câmara já se preparava para entrar em recesso, o parecer da comissão deverá ser apresentando apenas em fevereiro, quando o mesmo será remetido ao plenário para apreciação e votação. É necessário destacar que o Legislativo Municipal tem o poder de manter o parecer do Tribunal de Contas ou derrubá-lo.

De acordo com o presidente em exercício do Poder Legislativo Municipal, vereador Émerson Adriano de Andrade (PPS), a primeira medida a ser tomada foi justamente encaminhar o parecer do Tribunal de Contas para a comissão analisar, no período de 30 dias. Devido ao recesso de final de ano, isso deverá acontecer em fevereiro. “Teve algumas irregularidades, mas não foi de superfaturamento. Essa é mais uma questão política em relação à Prefeitura de Tangará da Serra, de forma que no final do mandato a Prefeitura ficou sem nenhuma dívida, a folha de pagamento estava em dia e cumpriu os 25% de repasse à educação, por isso é preciso fazer toda uma análise”, explica Émerson, destacando que, como a documentação está com a comissão, ele ainda não teve acesso a ela.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e relator das contas do município, Júlio Campos, disse que o parecer foi desfavorável por apresentar irregularidades diversas, mesmo a defesa dos então prefeitos na época tendo requerido a juntada de novos documentos. Após a análise técnica o próprio relator considerou sanada apenas a irregularidade relativa à aplicação dos recursos na Educação. Como a defesa dos gestores não apresentou as justificativas posteriores, o relator votou pela rejeição das contas de ambus e foi acompanhado pela totalidade dos conselheiros.

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