O prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), regulamentou a lei 582/99, de dezembro de 1999, que institui normas relativas ao incentivos fiscais a serem concedidos a empresas que patrocinarem projetos culturais e poderão abater parte dos valores investidos no pagamento de IPTU e ISS. O empresário que incentivar a patrocinar projetos culturais poderá usar para pagamento destes impostos, a cada incidência de tributos, 50% no caso de investimento, 75% se for patrocínio ou 100% em caso de ter feito doação para projetos de música e dança, teatro e circo, cinema, fotografia e vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, folclore e artesanato, além de acervo do patrimônio histórico.
As empresas ou pessoas físicas poderão fazer abatimento nos impostos quando fizerem doações, patrocínios ou investimentos em projetos culturais. Fica limitado em até 30% do total do incentivo fiscal a ser distribuído o montante que poderá ser destinado para projetos culturais. As empresas têm que estar instaladas em Sinop no mínimo há dois anos.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará encarregada de expedir um certificado de aprovação ao projeto cultural que se habilitar para receber patrocínio, doação ou incentivos de empresas.