O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta sexta-feira (23/12), o pedido de desistência da ação formulado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, em mandado de segurança, impetrado pela defesa do parlamentar na tentativa de reaver o mandato.
O advogado do ex-deputado impetrou o mandado de segurança para reaver o mandato na última semana. No início desta semana, a defesa encaminhou um fax pedindo a desistência da ação, alegando que a aposentadoria do ministro-relator Carlos Velloso, em janeiro, prejudicaria a análise do pedido de liminar.
Ao negar o pedido de desistência da primeira ação, o ministro Carlos Velloso ressaltou que, com a aposentadoria, não haverá prejuízo para Roberto Jefferson, uma vez que já foram solicitadas informações à Câmara dos Deputados e o caso ficará por conta da Presidência do Supremo.
“Com as informações, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que examinará o pedido de liminar. Assim, o impetrante não sofrerá prejuízo. Não há falar, portanto, em decadência”, afirmou Velloso em seu despacho.
No último dia 22, o advogado de Jeferson formulou outro pedido de liminar, em um novo mandado de segurança, com o mesmo propósito do primeiro. O MS está sendo analisado pela ministra Ellen Gracie.