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Pesquisas eleitorais sofrerão crivo do TSE e TRE´s a partir de 1º de janeiro

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A divulgação de pesquisa eleitoral, mesmo que incompleta, a partir de 1° de janeiro, somente poderá ser feita se a amostra tiver registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme se trate de eleição presidencial ou de eleição federal e estadual. A infração a essa norma, prevista no artigo 33° da Lei 9.504/97, resultará em multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, alertou o diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Edvaldo Rocha. O dirigente chama a atenção principalmente dos partidos políticos, potenciais candidatos, empresas do ramo e veículos de comunicação.

Segundo Rocha, a multa pode ser aplicada tanto aos institutos de pesquisas quanto ao contratante da pesquisa, órgão de imprensa, candidato, partido político ou coligação ou qualquer outro responsável pela divulgação indevida. “A minuta da Resolução que o TSE expedirá ainda este ano, regulamentando o assunto para as eleições do próximo ano, prevê multa até para o veículo de comunicação social que esteja reproduzindo matéria veiculada por outro órgão de imprensa”, salientou.

A Resolução TSE que disciplinará a divulgação de pesquisas para as eleições de 2006 está por ser liberada pelo Ministro Caputo Bastos, mas a minuta já chegou aos TRE¿s. Rocha pondera que o texto difere muito pouco da resolução equivalente à da eleição anterior. Alguns pontos, entretanto, o secretário faz questão de destacar, como a obrigatoriedade de encaminhamento do resultado de pesquisa registrada ao TSE ou TRE´s, para juntada aos autos do respectivo processo e conhecimento dos interessados, mesmo no caso da não divulgação da amostra.

Outro ponto importante é a disponibilização das informações registradas na Justiça Eleitoral e outras que possam ser divulgadas, bem como os resultados completos, para candidatos, partidos políticos e coligações, tão logo se torne pública a pesquisa. A Resolução permitirá ainda conferência dos dados publicados, de maneira a certificar a veracidade da pesquisa, observou Rocha.

A partir de 1° de janeiro, a divulgação somente poderá ocorrer após cinco dias da data do registro. O registro, por sua vez, deverá conter diversas informações, como: 1) nome de quem contratou a pesquisa; 2) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 3) metodologia e período de realização da pesquisa; 4) plano amostral (idade, sexo, margem de erro etc); 5) questionário completo; 6) nome e assinatura do estatístico responsável; etc.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, alertou Edvaldo Rocha, deverão ser informados, obrigatoriamente, o período da realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome de quem a contratou e o da entidade ou empresa que a realizou e o número do processo de registro da pesquisa.

O secretário observou também que na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. A não divulgação dessas ressalvas implicará na aplicação das mesmas sanções previstas na divulgação indevida de pesquisas eleitorais.

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