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Termina segunda prazo para parcelar impostos atrasados em Sinop

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Encerra na próxima segunda-feira, o prazo para os interessados em aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis) implantado pela Secretaria de Finanças e Orçamentos (SFO) da Prefeitura de Sinop e quitar suas deus débitos em impostos e tributos acumulados de 1999 a 2004.

Para tanto, a partir desta quinta-feira, 15, a Prefeitura estará trabalhando em esquema de plantão. “Vamos trabalhar o dia todo até segunda-feira, a fim de que os contribuintes que ainda estiverem interessados, possam fazer sua adesão”, disse o secretário de Finanças e Orçamentos, Astério Gomes hoje cedo.

Segundo dados da SFO, cerca de 1,2 mil pessoas procuraram o Setor de Tributação para aderir ao Refis e dar início à negociação de seus débitos e aproximadamente R$ 500 mil já entraram nos cofres públicos do Município até agora.

No total, cerca de três mil contribuintes estão inadimplentes no pagamento de impostos e tributos com o Município. Cálculos demonstraram que a dívida acumulada é de pouco mais de R$ 33,25 milhões e a expectativa era de que cerca de 60% dos devedores renegociassem suas dívidas.

“Vemos que a maioria das adesões é referente a dívidas menores. Vemos que há interesse de todos em aderir ao Refis, mas hoje o grande problema está entre os grandes devedores, já que estes não estão no rol dos que mais sofreram com a cirse, instalada no país em 2005”, justificou Gomes.

O que é o Refis – O programa de Recuperação Fiscal tem por objetivo oferecer àqueles que estão inadimplentes com o Município de Sinop, entre 1999 a 31 de dezembro de 2004, a renegociação das dívidas, com parcelamento em até 36 meses, em valores mensais, iguais e sucessivos, expressos em reais.

Para aqueles que preferem o parcelamento, as tabelas com os limites de valores são as seguintes: débito de valor igual ou inferior a R$ 150, pagamento a vista ou em até duas vezes; débito de valor igual a R$ 151 e inferior a R$ 350, pagamento a vista ou em até quatro vezes. Em se tratando de débito superior a R$ 351, o parcelamento poderá ser feito, respeitado o valor mínimo de cada parcela em um Valor de Referência (VR) para pessoa física e três VR para pessoa jurídica.

O Refis ainda concederá remissão de 100% dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que alcançarem o equivalente a R$ 350. Para o parcelamento em até três vezes a remissão é de 90%. Em até seis vezes: remissão de 80%; 12 vezes: 70%; 18 meses: 60%; 24 meses: remissão de 50% e para os débitos parcelados em 30 vezes: 25%. A cobrança de juros, multas e correções só serão cobrados se o contribuinte optar pelo pagamento do débito em 36 parcelas.

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