O Tribunal de Contas de Mato Grosso está encaminhando ao Ministério
Público Estadual (MPE) todas as prestações de contas de prefeitos com
parecer contrário à sua aprovação.
Dos trinta processos com parecer prévio contrário, estão as prestações de contas das prefeituras de Alta Floresta, Araguainha, Arenápolis, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Castanheira, Cocalinho, Confresa, Figueirópolis
D´Oeste, Guiratinga, Juscimeira, Lambari D´Oeste, Marcelândia, Nova
Lacerda, Novo Horizonte do Norte, Salto do Céu, Torixoréu e Vila Bela da
Santíssima Trindade.
Até agora, mais de 20 processos relativos ao ano de 2004 já foram remetidos, considerando que ao MPE compete propor ações judiciais mediante constatação de crimes contra a administração pública.
Na sessão extraordinária do último dia 30, o TCE completou a votação de
115 balanços anuais de prefeituras relativas a 2004. Desse total, 31
receberam parecer desfavorável do TCE em decorrência de irregularidades
diversas. Dentre elas, destacam-se o descumprimento de percentuais de
aplicação obrigatória em serviços de saúde, manutenção e desenvolvimento
do ensino público, processos licitatórios incorretos, realização de
despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos
suficientes para pagamento e até emissão de cheques sem fundos.
De acordo com o corregedor-geral, conselheiro Valter Albano, a remessa de
tais processos aos procuradores de Justiça é importante porque ao Tribunal
de Contas compete fiscalizar e examinar os atos de gestão contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial do Estado e dos municípios, quanto
aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme
determina Lei Orgânica do TCE.
A partir deste ano, o Tribunal passou a avaliar também os resultados da
gestão pública, através da análise de indicadores sociais, econômicos e
fiscais. Entretanto, o encaminhamento de ações judiciais pertinentes é
prerrogativa constitucional do Ministério Público.
Por força de lei, depois de votar o Tribunal de Contas é obrigado a
remeter as prestações de contas dos prefeitos às Câmaras Municipais, que
são responsáveis pelo julgamento final desses processos. O legislativo
municipal tem competência legal, inclusive, de derrubar a decisão do TCE.
Até recentemente o TCE remetia ao Ministério Público apenas os processos
de contas municipais que eram aprovados pelas câmaras mesmo tendo parecer
contrário do Tribunal. Essa medida era tomada pelo TCE para que o
Ministério Público pudesse responsabilizar os vereadores que aprovassem
contas irregulares.
De acordo com o conselheiro o Tribunal de Contas vem aprimorando a sua
atuação, “pois a nossa função é trabalhar pela efetividade da gestão
pública”. Nesse sentido, o TCE decidiu remeter todos os processos com
parecer contrário, independente da decisão das câmaras, com a finalidade
de “contribuir para que o MPE possa cumprir sua parte no acompanhamento
das contas públicas”, disse Albano. Os processos estão sendo encaminhados
poucos dias após a votação pelo Tribunal Pleno.