A partir de agora as agências bancárias em Sinop terão que cumprir o que determina a Lei nº 680, de 21 de junho de 2002. É que o prefeito Nilson Leitão decretou, no dia 23 de novembro, a regulamentação da lei. O Decreto nº 089/2005 foi enviado à Câmara hoje
Na época da publicação, de autoria do vereador Juarez Costa (PMDB), atual primeiro secretário, a lei não havia sido sancionada pelo prefeito, porém, foi promulgada pela Câmara. Mas para ter validade necessitava do decreto de regulamentação. Isso aconteceu graças ao empenho dos vereadores que contou com o apoio do Sindicato Regional dos Bancários, que realizou campanhas de esclarecimento da lei à população.
Com a regulamentação, a partir de agora as agências bancárias que não cumprirem o que determina a lei, serão penalizadas com multas que chegam a cinco mil Unidades de Referência (Urs), ou seja, cerca de R$ 6,5 mil (R$ 1,30, cotação atual de mercado). Valor que dobra se houver reincidência. “A falta da regulamentação da lei dava brechas para que os bancos pudessem questionar a sua legalidade e acabavam não sendo punidos”, explicou o presidente da Câmara, José Pedro Serafini (Pedrinho/sem partido). “Agora a Prefeitura tem suporte para fiscalizar, cobrar o cumprimento da lei e punir quem não seguir as regras”, salientou.
De acordo com a lei, a permanência nas filas é de no máximo 15 minutos, tempo que dobra em dias véspera de feriados. Outra exigência é quanto ao fornecimento de senhas e a divulgação do tempo máximo de espera, além de obrigar os bancos a contratarem funcionários suficientes para atender a demanda. Uma situação que trará benefícios não apenas para quem precisa dos serviços bancários, mas também para quem trabalha no setor. “Novas vagas serão abertas e com isso mais pessoas (bancários) estarão empregadas”, ressaltou o presidente do sindicato Marcos Saltareli.
Conforme a lei, as denúncias deverão ser feitas no Procon, órgão de defesa do consumidor, que irá ainda fiscalizar o cumprimento da lei. Trabalho que terá apoio de fiscais de tributação da Prefeitura.