O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai exonerar servidores ocupantes de funções comissionadas (FC) que sejam parentes, cônjuges ou companheiros de Procuradores do Trabalho e tenham sido contratados sem aprovação em concurso público (sem vínculo). A decisão obedece à resolução nº 1, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro.
O primeiro passo para o cumprimento da decisão é o levantamento de servidores que estejam nesta situação. Para tanto, a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) enviou um ofício-circular dirigido a todos os Procuradores Chefes das 24 Procuradorias Regionais do Trabalho acompanhado do formulário que será repassado a todos os ocupantes de FCs, para que declarem se há parentesco com Membro do MPT. Servidores lotados na própria PGT também responderão ao ofício-circular assinado pela Procuradora-Geral, Sandra Lia Simón.
Cada servidor deverá indicar a Função que ocupa e onde exerce suas atribuições além de preencher uma declaração onde fique clara a inexistência de parentesco até o 3º grau, com Membros da Instituição. O prazo para devolução dos formulários vai até 5 de dezembro e a exoneração dos parentes de Membros do MPT acontecerá até o dia 14 de janeiro, obedecendo o prazo de 60 dias definido pela própria Resolução nº 1.
De acordo com a Procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, o MPT cumpre as normas legais para contratação de servidores em FCs. Observado o limite de manutenção de 70% das comissões entre servidores concursados, os servidores sem vínculo são contratados apenas para exercer funções de confiança ou que exijam algum tipo de especialização.
Das 748 FCs que o Ministério Público do Trabalho possui em todo o país, 103 estão ocupadas atualmente por servidores sem vínculo, 52 estão com servidores requisitados de outros órgãos e 593 estão divididas entre os servidores concursados do quadro efetivo.