Depois de reunião com empresários do setor madeireiro e a sociedade civil organizada
em Sinop, o deputado Dilceu Dal Bosco (PFL) apresentou cinco emendas a mensagens quealteram o Código Estadual de Meio Ambiente. As propostas do executivo, que tratam da Política Florestal, estão em tramitação na Assembléia Legislativa.
Das emendas quatro são modificativas e uma acrescenta dispositivo ao projeto de lei
complementar 39/2005. A emenda apresentada pelo parlamentar insere à mensagem do governo a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais e um representante da Assembléia Legislativa. Pela proposta do executivo há apenas representantes de secretarias estaduais.
Em relação ao projeto de lei complementar 40/2005, Dilceu Dal Bosco propõe a
modificação do parágrafo segundo, do artigo 54 do PLC 39/2005. A nova redação
define que em caso de manejo florestal, a taxa florestal devida será isenta. Pela
proposta do governo a taxa cobrada é de 25% da UPF/MT de cada metro cúbico da
madeira extraída. Hoje a UPF está em torno de R$ 26,25.
“A cobrança de taxa de reposição sobre os planos de manejos poderiam desestimular a
sua implementação, desta forma pode se optar pelos ganhos ambientais do manejo ou
cobrança de taxas de reposição”, destacou Dal Bosco.
Outra emenda, modifica o parágrafo quarto do artigo nono do PLC 40/2005. a
retificação define que a liberação da madeira apreendida e a autorização para
transporte somente será concedida após o deposito na conta do FEMAM do valor
correspondente constante do laudo da avaliação, a titulo de multa. Nesse caso Dilceu
pede a redução da multa de 30% para 10%.
Dilceu Dal Bosco sugere ainda mudança no parágrafo único do artigo 22 do PLC
40/2005. A emenda define que para fins de registro de loteamento será exigida a
averbação de, no mínimo 10% de área verde, incluindo praças públicas, parques e
canteiros centrais.
A última emenda modifica o inciso nono do artigo terceiro do PLC 40/2205. O inciso
decidir como última instancia administrativa em grau de recursos, sobre as
penalidades e multas impostas por infrações administrativas ambientais, conforme
dispuser o regulamento.
“Além da instância administrativa, temos também a instância jurídica em grau de
recurso. Portanto o pagamento antes da finalização de um processo, pode ates ser
legal, porém, não seria justo, uma vez que o pagamento já é a condenação”,
esclareceu Dal Bosco.