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“Não” vence referendo sobre venda de armas no país

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O “não” lidera a apuração do referendo sobre a proibição da venda de armas de fogo e munição no país, realizado neste domingo. Às 20h30, com 81,51% das urnas apuradas (263.571), o “não” vence com 64,36% dos votos válidos, enquanto o “sim” tem 35,64%. Os votos válidos somam 96,90% dos mais de 122 milhões de eleitores.

Matematicamente, não há como reverter o resultado. A diferença entre “sim” e “não” é maior que o número de votos que ainda devem ser contabilizados.

Segundo a parcial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os votos brancos somam 1.126.951 (1,42%) e os nulos, 1.335.344 (1,68%).

A Folha Online acompanha em tempo real a apuração divulgada pelo TSE. Clique aqui para ver os resultados.

Referendo

Os eleitores foram convocados a responder à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.

Caso a proibição fosse aprovada por maioria simples do eleitorado, ela entraria em vigor na data de publicação do resultado pelo TSE.

Ela restringiria a venda de armas e de munição à Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas.

Desde 2003, quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, para portar armas em casa ou no local de trabalho, o cidadão precisa ter mais de 25 anos, declarar efetiva necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica –por meio de um teste psicotécnico–, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

O estatuto acabou com concessões municipais e estaduais de portes de armas. Somente a Polícia Federal, pelo Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, renovável a cada três anos, e o porte de armas.

Portar armas é crime inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de caçadores.

Todos os cidadãos que têm porte de armas são proibidos de conduzi-las ostensivamente em lugares públicos. Se forem flagrados embriagados ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, eles perdem a autorização automaticamente.

Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16.

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