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Secretaria prorroga prazo para a emissão de AIDF manual

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Tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que possibilitem garantir celeridade na concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), bem como proporcionar segurança no controle dos documentos e agilidade no acesso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou até 31 de março de 2006 o prazo para a concessão de AIDF manual. A previsão é de que seja atualizado no sistema eletrônico da Secretaria cerca de 180 mil AIDFs manuais. Até o momento foram atualizadas cerca de 65 mil.

A medida está disposta na portaria 125/2005, publicada no Diário Oficial do dia 29/09/05, que circulou nesta sexta-feira. Segundo o superintendente Adjunto de Outras Receitas da Sefaz, Nélson Barbosa, o contribuinte que já obteve a concessão de AIDF Eletrônica não poderá solicitar AIDF manual. “No entanto, ressaltamos que o contabilista deverá continuar alimentando o sistema com todas as AIDFs manuais autorizadas até 31 de março de 2006”, alerta.

O novo sistema de AIDF da Sefaz, que passou a ser eletrônico, entrou em funcionamento no início do mês de julho e vai continuar funcionando concomitantemente com a AIDF eletrônica até 31 de março de 2006. Com a AIDF Eletrônica, a Secretaria de Fazenda passa a autorizar por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br a confecção e fornecimento gráfico de documentos fiscais, simultaneamente controlando e inventariando a validade, idoneidade e uso das notas fiscais utilizadas pelos contribuintes mato-grossenses.

Segundo Nélson Barbosa, um dos motivos que levou à prorrogação do prazo é a ampliação do parque tecnológico da Sefaz que demanda tempo para aquisição de novos equipamentos, fato que vai facilitar a alimentação do sistema com as AIDFs manuais pelos contabilistas. Somente são cadastradas no sistema AIDF eletrônica os estabelecimentos gráficos filiados ao Sindicato das Gráficas do Mato Grosso (SIGEMT), ao qual compete à habilitação das gráficas associadas no sistema, ficando ambas responsáveis pela autenticidade e legitimidade das informações.

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