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Juíza suspende efeitos de relatórios para construção de hidrelétrica no extremo norte

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A juíza de Aripuanã, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, deferiu medida liminar que determina a suspensão de todos os efeitos do EIA/RIMA apresentados pelos empreendedores requeridos, bem como da audiência pública realizada em 27 de agosto de 2005, para construção da usina hidrelétrica no Salto de Dardanelos, naquele município.

A mesma decisão determinou, também, a suspensão do procedimento de licenciamento do AHE (aproveitamento hidrelétrico) Dardanelos junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), até decisão final, tudo sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da ordem.

A ação civil pública havia sido interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 13 deste mês, contra Governo do Estado de Mato Grosso (SEMA), Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – (Eletronorte), Construtora Norberto Odebrecht, Leme Engenharia e ( PCE) – Projetos e Consultorias de Engenharia Ltda.

Após o recebimento de cópia da ata da audiência pública realizada em 27 de agosto de 2005, o MPE protocolou (19/05) nova petição, firmada pelos Promotores de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e Gerson N. Barbosa, levando ao conhecimento do juízo mais fatos que, segundo eles, configuram irregularidades.

Dentre elas, por exemplo, a ausência de respostas a diversos questionamentos, na própria audiência pública. Na mesma oportunidade aditaram o pedido, a fim de acrescentar à pretensão de tutela antecipatória o pedido de concessão de liminar.

Argumentaram que são intangíveis as omissões e irregularidades técnicas e formais do EIA/RIMA, o que os torna incapazes de servir de base para qualquer decisão do órgão ambiental, acerca da expedição de licença, lembrando que referida decisão deverá ocorrer até o final deste mês. O MPE pleiteou a suspensão de todos os efeitos do EIA/RIMA e da audiência pública, e também do procedimento de licenciamento do AHE Dardanelos, o que foi acolhido, na íntegra, pela magistrada.

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