O comando da Polícia Militar deverá orientar os policiais do Estado quanto à necessidade de serem respeitadas as prerrogativas legais dos cargos de juiz e promotor de justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Procuradoria Geral de Justiça deverão circular entre magistrados e promotores informações sobre como proceder à identificação em caso de ocorrências policiais.
“Os juízes, uma vez identificados, têm que ser respeitados pelos policiais”, destacou o desembargador José Jurandir de Lima, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O relacionamento entre magistrados, promotores de justiça e policiais militares foi um dos principais pontos da reunião que ocorreu na manhã de hoje, 16, entre o governador Blairo Maggi, presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, Jurandir de Lima; presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso e da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), Paulo Inácio Dias Lessa, e o Procurador Geral de Justiça, Paulo Prado; Célio Wilson, Secretário de Justiça e Segurança Pública e Comandante da Polícia Militar, Cel. Leovaldo Sales.
A questão foi apresentada pelo presidente da Amam. Lessa mencionou que recentemente foram registrados dois atritos entre policiais e juízes. Em uma ocorrência de trânsito, um juiz de comarca do interior chegou a ser preso. “Está havendo um desrespeito à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e as prerrogativas dos juízes”, explicou o desembargador.
Os representantes do TJ, Amam, Ministério Público e do Comando da PM concordaram que as relações institucionais com a Polícia Militar são excelentes no Estado. “Os dois casos foram isolados, pontuais provocados por um desentendimento e não representam, de forma alguma, uma disposição de ferir a prerrogativa de juiz e promotores”, assegurou o comandante.
O magistrado, por força da Lei Complementar 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura, goza de prerrogativas legais para o exercício de suas funções. Entre essas está o direito de não ser preso se não por ordem escrita do Tribunal de Justiça ou em caso de flagrante delito de crime inafiançável.
“A prerrogativa é uma garantia do cargo, de modo que não se trata de privilégio, mas sim de predicamento para a entrega da prestação jurisdicional de forma independente, um direito da sociedade”, avaliou Lessa.
O juiz Rodrigo Curvo, também presente na reunião, alertou que a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça são os órgãos competentes para acolher qualquer tipo de denúncia contra os juízes.