A estatística do eleitorado brasileiro divulgada pelo TSE comprova a importância do voto dos jovens no processo eleitoral. De acordo com a legislação, todo brasileiro com mais de 16 anos de idade têm direito ao voto e os maiores de 18 anos são obrigados a votar. No referendo de 23 de outubro, mais de 28 milhões de eleitores na faixa etária de 16 a 24 anos (23% do eleitorado) votarão contra ou a favor da comercialização de armas de fogo no país.
Em outubro, 4.604.292 jovens de 16 anos (1.893.106 eleitores) e 17 anos (2.711.186) poderão votar no referendo. Somando os jovens entre 18 e 20 anos (9.690.309) e de 21 a 24 anos (13.780.455 eleitores), o número salta para 28.075.056 eleitores, o que representa cerca de 23% do eleitorado nacional. Os eleitores de 25 a 34 anos (28.772.829) somam 23,5% do eleitorado, isso significa que, juntos, os eleitores de 16 a 34 anos representam mais de 46% dos votos.
Os eleitores de 35 a 44 anos (24.703.393) respondem por 20,3%, os de 45 a 59 anos (24.773.403) por 20,3% e os de 60 a 69 anos (8.916.301 eleitores) por 7% do eleitorado. O eleitorado dos idosos para o referendo sobre o comércio de armas é de 6.501.430 eleitores, sendo 5.181.403 na faixa etária de 70 a 79 anos, e 1.441.260 com mais de 79 anos, o que representa cerca de 6% dos votos.
De acordo com o artigo 14 da Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O artigo garante, ainda, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
O eleitor que não puder votar no referendo por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência do voto perante a Justiça Eleitoral. A partir do dia 13 de outubro, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).