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Supremo está julgando recurso contra corte de vagas de vereadores

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O Supremo Tribunal Federal começou, há pouco, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3345 que contesta a Resolução nº 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma dispõe sobre critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, aplicados nas eleições de 2004. A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Alegam que o  artigo 1º da resolução contraria os artigos 2º, 16 e 29, caput e inciso IV, da Constituição Federal (CF).

No momento, o relator do processo, ministro Celso de Mello está lendo o seu relatório. Outra ação (ADI 3365), ajuizada também pelo PDT, será julgada em conjunto com a primeira. Os partidos políticos argumentam, na  ação, que a resolução deu origem a nova lei eleitoral e se baseou, unicamente, em tabela elaborada por ocasião do julgamento de um recurso extraordinário pelo Supremo (RE 197917). Sustentam que o TSE, ao editar novas regras para o processo eleitoral, usurpou a competência legislativa municipal, ferindo a autonomia dos municípios.

Se a decisão do TSE for mantida, fica definitivamente confirmada a extinção de mais de 8 mil e 900 vagas de vereadores no Brasil. Em Sinop, por exemplo, foram extintas 5 vagas, em Sorriso 4 e em Alta Floresta também foram 5. Cuiabá e Rondonópolis tiveram reduções maiores.

A tese da Procuradoria Geral da República (PGR), que opinou pela improcedência do pedido formulado na ação, é  se o TSE está obrigado, ou não, a cumprir a interpretação constitucional firmada pelo Supremo no RE 197917, quanto ao disposto no artigo 29, inciso IV da CF. O dispositivo diz que o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, observando-se, em cada caso, limites mínimos e máximos.
 
No julgamento do RE 197917, do Ministério Público de São Paulo contra a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP) e outros, o Supremo, diante de legislações inconstitucionais em diversos municípios, decidiu dar interpretação definitiva ao referido artigo, com o objetivo de uniformizar a aplicação das regras eleitorais.

Mais informações, em instantes.

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