O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, rejeitou a ação direta de inconstitucionalidade da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) que questiona a nova Lei de Falências.
A entidade contesta três artigos da nova Lei de Falências, entre os quais o que limita o valor das indenizações trabalhistas a 150 salários mínimos (hoje, R$ 45 mil) em caso de falência de uma empresa.
De acordo com a lei, as dívidas trabalhistas acima de 150 salários mínimos tornam-se créditos quirografários (sem preferência).
Na sua decisão, Fonteles cita o parecer do relator no Senado do projeto da nova Lei de Falências, Ramez Tebet. Segundo o senador, o limite impede que os administradores das empresas –em geral os responsáveis pela falência– tentem receber na Justiça altos valores, com preferência sobre todos os outros credores e em prejuízo dos ex-empregados que deveriam ser efetivamente protegidos.
Por isso, o procurador-geral afirma que os princípios de proteção ao trabalho foram “na verdade, reafirmados pelo novo inciso que estabeleceu o valor limite de 150 salários mínimos, bem como pelo dispositivo que considera como quirografário o crédito excedente”.