A Promotoria de Justiça de Terra Nova do Norte (150 km de SInop) obteve liminar, em ação civil pública proposta contra o município, determinando o imediato restabelecimento do transporte escolar aos alunos da Escola Municipal Ribeirão Bonito que residem na 10ª Agrovila, zona rural da cidade.
A liminar foi concedida ao Ministério Público pelo juiz substituto, Waldys Roberto Freire do Amaral. Na decisão, o magistrado destaca que o administrador público tem o dever de oferecer o transporte escolar gratuito e regular. A garantia está
prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a autora da ação civil pública, promotora de Justiça Nayara Roman Mariano, os alunos da referida escola foram prejudicados após a decisão do prefeito municipal de suprimir o trajeto do ônibus que atendia os estudante que residem da 10ª Agrovila.
O argumento apresentado pelo prefeito foi de que o novo mapeamento das linhas beneficiadas pelo ônibus teve como objetivo a redução de custo, já que o repasse seria insuficiente para atender e manter o trajeto original da Linha Santa Catarina.
“A situação obriga os pais dos alunos a promover a transferência de seus filhos para a Escola Norberto Schwantes, estabelecimento de ensino localizado há quilômetros de distância de suas residências, sob pena de verem obstado o direito de transporte do educando do ensino fundamental”, relatou a Promotora de Justiça, em um trecho da ação.
Ela destaca que a mudança fez com que os alunos percorressem um trajeto longo, aumentando o tempo de permanência no interior do veículo escolar e contribuindo para que os mesmos cheguem atrasados no estabelecimento de ensino.
“Não se pode querer justificar o descumprimento das disposições
constitucionais estatutárias relativas à implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente tendo em vista uma suposta impossibilidade de realização de gastos”, concluiu.
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Liminar garante trasnporte escolar na zona rural de Terra Nova do Norte
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