O governo quer alterar o prazo constitucional para apresentação, ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, da prestação de contas de convênios de descentralização de recursos – pelo Estado – às prefeituras e às entidades sem fins lucrativos. Um substitutivo integral ao Projeto de Lei de Emenda Constitucional (PEC) que já estava sendo apreciado pelas comissões permanentes da Assembléia Legislativa passa, agora, a ser o documento oficial que vai normatizar o assunto, caso seja aprovado.
O líder do governo na AL, deputado Mauro Savi (PPS), disse que a matéria foi exaustivamente estudada pelo Palácio Paiaguás. “Além disso, a nova proposta vai eliminar de vez as distorções e dificuldades enfrentadas por todos os órgãos da administração estadual. Também, devolver a quem faz uso de convênios o prazo razoável e necessário à execução das ações financiadas com os recursos conseguidos através deles”, disse o parlamentar.
A Constituição Estadual determina que essas prestações de contas devem ser apresentadas, diretamente ao TCE-MT, no prazo de 30 dias da data do término da vigência do convênio. A determinação está nos Artigos 56 e 214.
Segundo o governador Blairo Maggi, no entanto, com a edição da Instrução Normativa Conjunta Sefaz/Age/Seplan-MT nº 001/2002 (27.06.2002) a prestação de contas dos convênios passou a ser apresentada ao órgão do Estado concedente do recurso para análise e posterior remessa ao TC. Por conta dessa alteração, o Tribunal resolveu editar instrução normativa própria – a nº 002 (12.08.2003) aprovando um manual de Orientação e Remessa de Documentos para ele.
“A partir de então, os órgãos e entidades do Estado passaram a enfrentar algumas dificuldades. É que o prazo de 30 dias – estabelecido pelo legislador constituinte – se referiu ao prazo estipulado para aquele que receber os recursos do convênio prestar contas diretamente ao TCE sem a necessidade de análise pelo concedente. Também se incluem, aí, a elaboração de pareceres, pronunciamento do ordenador de despesas e de inúmeros relatórios exigidos pelo tribunal a quem concedeu os recursos”, justificou Maggi em sua mensagem à Assembléia.
A instrução normativa do TCE-MT também trata da obrigatoriedade de cumprimento – pelos órgãos e entidades jurisdicionados – das exigências do seu manual de orientação para protocolo de documentos e recusa dos que são encaminhados sem observar suas determinações.
Com isso, segundo o governador, a administração estadual passou a exigir dos órgãos recebedores de recursos oriundos de convênios a entrega da prestação de contas para análise, “impreterivelmente”, até o fim do prazo. “Isso é um grande contra-senso já que todo e qualquer órgão ou entidade que recebe recursos de convênio pode, até o último dia da vigência, executar ações dos convênios, inclusive efetuar pagamentos. A tarefa de bem executar o convênio e, ao mesmo tempo, prestar contas se torna temerária, para não dizer impossível”, disse Blairo Maggi.
Para ele, o projeto de emenda constitucional vai corrigir o que chamou de distorções e dificuldades enfrentadas por todos os órgãos da administração estadual, alterando de 30 para 60 dias o prazo de entrega da prestação de contas final de convênios ao Tribunal de Contas.
Seria uma forma – de acordo com a mensagem do governo que encaminhou o projeto – de melhorar a execução dos recursos transferidos por convênios e estabelecer “prazos razoáveis e suficientes” para uma boa prestação de contas.