Prefeitos brasileiros vão começar 2007 unidos em torno de uma reivindicação. Eles querem um novo prazo para transformar em lei os chamados planos diretores, projetos de lei que definem as formas de uso e ocupação do território de uma cidade.
Previstos na Constituição, esses planos deveriam ter sido concluídos em 1,6 mil municípios com mais de 20 mil habitantes até 10 de outubro, conforme previa o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01). Na avaliação do Ministério das Cidades, isso ocorreu em 80% dos municípios. Mas a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) discorda desse cálculo.
De acordo com a organização, o ministério incluiu na conta cidades que ainda não aprovaram o plano diretor nas câmaras municipais. Apenas concluíram as discussões na prefeitura ou enviaram o projeto para a câmara. Nesta situação estariam 90% das 1,3 mil cidades que o governo considera em dia com o plano diretor.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, teme que o Ministério Público não interprete o caso da mesma forma e entenda que houve descumprimento da lei por parte dos municípios.
“Se olharmos a lei, os municípios que não aprovaram o plano nas câmaras estão em desacordo com o estatuto e serão enquadrados por improbidade administrativa. Para evitar que os gestores sejam punidos, é necessário prorrogar o prazo”, afirma Ziulkoski.
Já aguarda votação na Câmara um projeto de lei (93/06), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que propõe o novo prazo. Aprovado no Senado em abril, o projeto sugere que a data limite inicial, 10 de outubro de 2006, seja prorrogada para 30 de dezembro de 2007.
De acordo com a justificativa do senador, tal medida é necessária porque “os próprios procedimentos fixados no Estatuto da Cidades, que requer ampla participação social no processo de elaboração dos planos diretores, embora politicamente desejáveis, exigem prazos muitas vezes alongados”.
Para a secretária nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Raquel Rolnik, não há risco de punição para os administradores que estiverem com o plano diretor em processo avançado de conclusão.
“O Estatuto estabelece que irão responder por improbidade administrativa os governantes que não tomaram as providências necessárias para elaborar seus planos dentro do prazo. Aqueles que as tomaram, mas que, por algum motivo alheio a sua vontade, descumpriram a data limite, não necessariamente têm de responder a inquérito”, defende Rolnik.
Ela acredita que o Ministério Público vai analisar as particularidades de cada caso. “Nossa orientação aos gestores foi para que não sacrificassem o conteúdo e a discussão com a sociedade em função do prazo. Não adianta aprovar no prazo um pedaço de papel pintado.”
Para o professor do Departamento de Planejamento Territorial e Geoprocessamento da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Roberto Braga, o prazo estipulado seria suficiente caso os municípios tivessem começado a produzir seus planos tão logo o Estatuto das Cidades foi promulgado.
“Desde 2001 os municípios sabiam que teriam de elaborar seu plano. Digamos que a parte técnica leve dois, três meses para ficar pronto. Sobraria tempo mais que suficiente para debater com a população e para viabilizar a aprovação pela Câmara. Mas isso não ocorreu. A maioria das cidades deixou para o final. E aí, realmente, o tempo foi pouco”, avalia Braga.
O professor da Unesp, no entanto, admite que mesmo os municípios que procuraram atentar para o cronograma podem ter sido prejudicados pela dinâmica particular das Câmaras Legislativas municipais. “Conheço casos de municípios em que o projeto tramitou por dois anos na Câmara até ser aprovado.”
O plano diretor é, segundo a Constituição Federal, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana dos municípios brasileiros. Transformado em lei municipal com o objetivo de definir a melhor forma de uso e ocupação do território de uma cidade, o plano pode alterar a dinâmica imobiliária, valorizando ou desvalorizando áreas e propriedades.
Também pode ajudar a gerar oportunidades de trabalho, democratizar o acesso à moradia digna, à infra-estrutura, aos equipamentos urbanos e espaços públicos.