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Vetada a cessão de servidores estaduais a outros órgãos com ônus para o Executivo

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Além das Leis Complementares 35 e 36/06, de autoria do Executivo, a Assembléia Legislativa também aprovou no dia 19 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 37/06, que veda a cessão e disponibilidade, com ônus ao Executivo, de servidores civis e militares da administração estadual.
O secretário de Estado de Administração, Geraldo de Vitto Jr, explicou que com aprovação da Lei, os servidores civis devem imediatamente retornar para seu órgão de origem. A Lei foi aprovada com uma emenda de entendimento entre os poderes, para que no prazo de 180 dias, o Poder Executivo, junto com o Poder Legislativo e Poder Judiciário se reúnam para discutir a questão dos militares, onde estão lotados e quais são as atividades tidas como essenciais.

“Daí sim nós poderemos montar um cronograma ou de devolução ou de implantação desse efetivo para os poderes. Essa discussão será feita nos 180 dias, mas acredito que até antes possamos ter resultados com relação a isso. Mesmo assim, é um ponto que temos que enfrentar até para desmistificar a situação de cessão de militares para outros poderes”, concluiu o secretário.

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