Vereadores do PSDB, PTB, PP e PFL ingressaram hoje, no final da tarde, com um mandado de segurança na Justiça da Comarca de Sinop, com pedido de liminar para a anulação da eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal e que o presidente do legislativo, José Pedro Serafini, convoque imediatamente os vereadores para que possa votar na única chapa encaminhada à mesa diretora e devidamente registrada na sessão desta segunda-feira ou que sejam realizadas novas eleições.
A confirmação acaba de ser feita, em primeira mão, ao Só Notícias, pelo advogado Claudio Alves Pereira, que é ex-procurador jurídico do Legislativo. No mandado de segurança, os vereadores, que integram a chapa de Sinéia Abreu apontam que houve irregularidades na condução da eleição de presidente e demais integrantes da mesa diretora. Eles questionam o fato de terem sido aceitas candidaturas avulsas e, como representantes dos partidos na câmara, que não houve consulta para acordo de líderes, ao contrário do que o presidente José Pedro Serafini anunciou para se embasar no regimento interno e aceitar candidaturas avulsas.
Claudio Alves (foto) aponta no mandado de segurança que o presidente José Pedro Serafini não colocou em votação a chapa encabeçada pela vereadora Sineia Abreu – que acabou sendo eleita (por ter maior idade) após empate em 5 a 5, com o ‘candidato avulso’ Mauro Garcia (PPS). Os vereadores Cleuza Navarini (PTB) e Gilson de Oliveira (PP) que concorriam, respectivamente, aos cargos de vice-presidente e primeiro secretário pela chapa de Sineia, acabaram “perdendo” a eleição para Zuleica Mendes e Pedrinho. Na prática, a chapa de Sinéia foi eleita pela metade e os dois vereadores da bancada de oposição acabaram ficando com a vice-presidência e primeira secretaria.
Consultado por Só Notícias, Claudio Alves Pereira, disse que, “na pior das hipóteses o presidente deveria ter obedecido o princípio da proporcionalidade partidária, garantido pela Constituição, fato que foi desrespeitado considerando que a chapa da vereadora Sinéia era composta por vereadores de 4 partidos (PSDB,PFL, PP e PTB). Entendo que também não foi respeitado o próprio regimento interno do Poder Legislativo uma vez que, primeiro, o presidente deveria solicitar aos líderes que encaminhassem a mesa para registro o acordo de lideranças, o que não ocorreu. Portanto, prevalecem as chapas completas”, afirmou. O regimento, no artigo 10º, no parágrafo 2º, estabelece que ‘o acordo de lideranças na composição de chapas tem que atender o direito constitucional na proporcionalidade dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares’. Claudio disse ainda que o “presidente da câmara aplicou para eleição da mesa o critério que deve ser adotado para formação das comissões permanentes do Legislativo Municipal. No momento em que ele recebeu uma chapa e não a colocou em votação no plenário, praticou um ato abusivo ao direito e, na minha concepção, um crime de responsabilidade”, afirmou o ex-procurador.
Outro lado:
O presidente da câmara, José Pedro Serafini, disse, agora há pouco, que está convicto de ter feito aquilo que o regimento interno da câmara determina. “Acredito que eles estão equívocados. Porém, respeito o direito deles recorreram ao Judiciário. Tão logo sejamos notificados, vamos nos posicionar melhor”, afirmou o presidente.
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