Quem trafegar pelas estradas estaduais de Mato Grosso pode passar a pagar pedágios, nas rodovias asfaltadas em regime de consórcio, entre o Executivo e empresas privadas. A decisão consta na mensagem 79/06, do governador Blairo Maggi (PPS), lida em plenário esta semana. O texto estabelece normas na cobrança do imposto em rodovias mantidas pelo Poder Público estadual.
A proposta chegou a ser pauta de sessão no Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual os conselheiros divergiam sobre a regulamentação da medida que antes tinha sido feita por meio de decreto e não por lei autorizativa. No entanto, o Governo corrigiu a falha no projeto e enviou a matéria para aprovação dos deputados.
O Executivo justifica que, diante das dificuldades financeiras pelas quais passa o Estado de Mato Grosso, a administração estadual decidiu implementar o pedágio, visando assegurar as políticas públicas voltadas à manutenção e conservação de rodovias consideradas estratégicas, como corredores de escoamento da produção e geração de renda.
De acordo com a mensagem, o pedágio irá reduzir os fatores de iminente risco à vida das pessoas que trafegam por tais rodovias, uma vez que é sabido que a receita do Estado não pode acompanhar, proporcionalmente, o avanço das depreciações causadas por cargas irregulares, trazendo, sob outro aspecto, inúmeros prejuízos àqueles que utilizam tais vias para geração e circulação de riquezas.
O pedágio pode ser cobrado sempre que o contribuinte, com o seu veículo automotor, utilizar a via conservada pelo Poder Público. O valor da tarifa irá variar de acordo com o desgaste potencial que o veículo provocar na via, nunca com base no valor do veículo, prevê o projeto.
A finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando à conservação de rodovias estaduais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada, bem como às necessidades para proporcionar a segurança no trânsito.
O projeto prevê a criação da Unidade Tarifária de pedágio (UTP), no valor de R$ 0,0535 (cinco centavos e trinta e cinco centésimos de centavos de real), que servirá de referencial para os preços que variam de acordo com os custos que o veículo automotor do contribuinte provocar ao longo da via, considerando os diversos tipos de veículos, definidos como categorias.
O valor do pedágio será calculado observando a seguinte expressão aritmética: UTP x quilômetros (km) pavimentados x número de eixos do veículo = Valor do Pedágio.
A Secretaria de Estado de Infra-estrutura (Sinfra) poderá estipular valor de pedágio menor que o resultado previsto nessa expressão aritmética, quando a baixa complexidade técnica para a manutenção da extensão pavimentada justificar uma cobrança diferenciada.