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PEC devolve autonomia para Assembléia criar municípios em Mato Grosso

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Se arrastando desde 2003, a Proposta de Emenda a Constituição Nº 13 (PEC 13) que dispõe sobre a organização dos municípios parece que chegou ao momento de definição. A peça recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do senado Federal. A matéria que legitima a emancipação deve entrar na pauta de votação da próxima semana, antes de iniciar a nova legislatura.

A devolução da competência aos estados para a criação de novos municípios surge agora depois de diversas tentativas de deputados, senadores e até da Unale (União das Assembléias). As mesas da Câmara e Senado devem absorver as alterações da redação do parágrafo 4º do art. 18 da Constituição Federal (CF).

No Mato Grosso a informação, mesmo com a derrubada de proposta baseada por média feita pelo deputado José Riva (PP), referencia neste segmento, agradou. O parlamentar de bandeira municipalista considera que este seria o modelo mais próximo de se praticar justiça, em relação às inversões e desigualdades regionais brasileiras, porém a devolução da competência ao estado é uma boa noticia.

A Assembléia depois de 1996, segundo Riva, fragmentou, em decorrência da distancia física entre os distritos e suas sedes e visando ampliar as transferências fiscais, algumas áreas criando mais 15 novas cidades. Consta em tramitação mais de uma dezena de propostas.

O novo texto da PEC 13 assegura a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano obedecendo lei estadual, até doze meses antes das eleições municipais.

Os requisitos para emancipar são: área mínima de 100 quilômetros quadrados do município emancipando, desde que o de origem fique com pelo menos esta área; aprovação por consulta prévia à população mediante plebiscito; elaboração e divulgação de estudos de viabilidade atendendo a: (a) população total estimada do município emancipando nunca inferior a três mil habitantes se estiver situado nas regiões Norte e Centro-Oeste e nunca inferior a quatro mil habitantes nas demais regiões do País; (b) distancia de no mínimo dez quilômetros da sede, contada de perímetros urbano a urbano; (c) a população total estimada (três mil) terá por base a última contagem e moradias feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na área delimitada para o novo município; (d) a área e a distancia serão confirmadas pelo IBGE; (e) a Assembléia Legislativa terá competência para verificar preenchimento dos requisitos exigidos, a veracidade de seu conteúdo e sua aprovação. A nova redação ainda ressalva os direitos dos Municípios criados após a PEC 15 de 1996, desde que atendam aos requisitos contidos no parágrafo 4º da nova emenda.

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